O Conisul informa que, no dia 23
de março de 2024, fez a devolução dos recursos financeiros em cada uma das
contas dos municípios demandantes dos itens: luvas para procedimentos não cirúrgico
nos tamanhos extra pequeno, grande e médio, no pedido 01/2024 que está em fase
de execução, com 70% de faturamento.
Ocorre que, em razão da
comunicação da empresa vencedora da licitação da impossibilidade de execução
motivada pela CIRCULAR Nº 3, de 08 de fevereiro de 2024 emitida pelo Ministério
do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços/Secretária de Comércio
Exterior que trata de determinação preliminar positiva de dumping e de dano à
indústria doméstica dele decorrente.
A Diretoria de Compras e
Licitações, responsável pela realização da operação dos certames licitatórios
no âmbito do Consórcio Conisul, tomará as medidas necessárias legais para
convocação dos remanescentes participantes da licitação 01/2024, com o intuito
de firmar nova ata de registro de preços, a fim de proceder à viabilidade de
entrega destes itens no pedido Conisul n.º 02/2024.