Os setores jurídico, controladoria e gestão de contratos
iniciaram a avaliação das medidas administrativas e legais que poderão ser
adotadas pelo Consórcio quanto aos requerimentos de cancelamentos de registros
de preços apresentados após a emissão das ordens de fornecimento, por empresas
que firmaram Atas de Registro de Preços com o Conisul.
Na prática, as empresas fixaram um valor de venda dos seus
itens e após a formalização da compra, as mesmas empresas solicitaram o
cancelamento do registro desses valores.
“Em alguns casos os fornecedores alegam não ter a matéria
prima para viabilizar o produto, apontando a pandemia do coronavírus como
principal fator para o problema.
Há situações, no entanto, em que as empresas
não justificaram concretamente os motivos, situação que está sendo avaliada
pelo Consórcio”, destaca a subprocuradora, Myllena Paiva.
Para os fornecedores que apresentaram justificativa e
comprovaram a ocorrência de fato que prejudicou o cumprimento da Ata, após a
confirmação da veracidade das informações apresentadas, será realizado o
distrato do instrumento contratual.
Em contrapartida, para aqueles que apresentaram
apenas o requerimento, sem comprovação da configuração de caso fortuito ou de
força maior, será instaurado processo administrativo para apuração de
responsabilidades.