CONISUL avalia medidas administrativas sobre pedidos de cancelamento de registros de preços por empresas

Última atualização 15/06/2021 11:24:14 / Publicado em Geral
Post Image Os setores jurídico, controladoria e gestão de contratos iniciaram a avaliação das medidas administrativas e legais que poderão ser adotadas pelo Consórcio quanto aos requerimentos de cancelamentos de registros de preços apresentados após a emissão das ordens de fornecimento, por empresas que firmaram Atas de Registro de Preços com o Conisul.

Na prática, as empresas fixaram um valor de venda dos seus itens e após a formalização da compra, as mesmas empresas solicitaram o cancelamento do registro desses valores. “Em alguns casos os fornecedores alegam não ter a matéria prima para viabilizar o produto, apontando a pandemia do coronavírus como principal fator para o problema.

Há situações, no entanto, em que as empresas não justificaram concretamente os motivos, situação que está sendo avaliada pelo Consórcio”, destaca a subprocuradora, Myllena Paiva.

Para os fornecedores que apresentaram justificativa e comprovaram a ocorrência de fato que prejudicou o cumprimento da Ata, após a confirmação da veracidade das informações apresentadas, será realizado o distrato do instrumento contratual.

Em contrapartida, para aqueles que apresentaram apenas o requerimento, sem comprovação da configuração de caso fortuito ou de força maior, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidades.
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